No âmbito da prestação de serviços de transportes, foram instituídas mudanças no MDF-e com o propósito de simplificar as obrigações acessórias emitidas pelos contribuintes. Com isso, é possível agilizar o registro de documentos em lote, bem como a sua verificação nos postos fiscais durante o trajeto.
A Receita Federal e as secretarias estaduais são órgãos que lidam com a arrecadação tributária tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. Portanto, o seu propósito é garantir a transparência desse procedimento.
Continue a leitura deste texto para compreender detalhadamente as alterações na norma referente ao manifesto no contexto federal, bem como as exceções na esfera estadual. Vamos lá!
O que é o MDF-e?
A sigla quer dizer Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que caracteriza um registro emitido e armazenado por meio digital. Desse modo, o MDF-e atua para vincular os documentos fiscais das mercadorias transportadas em um único lote. A sua emissão é obrigatória para serviços de frete de carga fracionada, ou seja, com mais de uma nota fiscal no veículo.
A legislação pertinente determina que o MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço logístico, transportadores considerados autônomos e fabricantes que têm autorização para movimentar as próprias cargas.
Quais são as mudanças no MDF-e?
Vigência em território nacional
O MDF-e tem a sua validade reconhecida por todos os estados. Isso significa que há somente um modelo de documento vigente e que alterações em seu layout não são permitidas.
Transporte intermunicipal
Os estados têm a autonomia para determinar se o MDF-e será exigido também em operações intermunicipais. Assim, os fretes cujo remetente está localizado em um município, e o destinatário está em outra cidade, desde que no território do mesmo estado, são contemplados.
Essa norma é válida em:
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Paraíba;
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- São Paulo.
O estado do Rio de Janeiro, contudo, apresenta uma exceção ao determinar que a emissão é obrigatória apenas em operações intermunicipais quando a carga for fracionada.
Informações para Agência Reguladora (ANTT)
Originalmente, essas informações constavam no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), porém, foram transferidas para o MDF-e em sua última atualização.
O seu preenchimento é facultativo, e os campos a serem preenchidos referem-se ao Vale-Pedágio, ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e ao Código Identificador de Operação de Transporte.
Os campos reservados para o código de agenciamento no porto e para o código de lacres são utilizados em caso de transporte internacional.
Modais de transporte
Desde 2014, o documento é exigido para empresas que prestam serviço utilizando os modais rodoviário, ferroviário e aéreo. Contudo, o modal aquaviário foi incluído, contemplando, assim, os fretes marítimos que são utilizados na importação e exportação de produtos.
Inserção de informações sobre o transportador
Com a vigência da versão 3.0 do sistema, será possível identificar o tipo de transportador responsável pela realização do frete. Assim, as opções disponíveis são:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Empresa de Transporte de Cargas (ETC);
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC).
É importante destacar que, no caso da contratação de um transportador autônomo, a responsabilidade de emissão do MDF-e recai sobre o contratante, seja ele o remetente, seja ele o destinatário.
Seguro da carga
A descrição do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) ficava restrito ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) de cada carga.
Contudo, as recentes mudanças determinam que os dados devem figurar no MDF-e e em sua versão auxiliar, que precisa acompanhar a mercadoria durante o trajeto de entrega.
A responsabilidade de contratação do RCTR-C recai sobre o transportador e cobre os danos causados por colisão, incêndios, capotamento e abalroamento.
É importante que o processo de emissão de documentos fiscais se torne cada vez mais confiável e que as empresas aproveitem os benefícios das mudanças no MDF-e. A redução dos custos de impressão, do consumo de papel e a eliminação da necessidade de espaço físico para armazenagem dos documentos são vantagens significativas.
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